Como Posso Ajudar

Como posso ajudar

Você pode ajudar na capacitação educacional das crianças da Creche Cantinho da Natureza com sua doação. Ao doar dinheiro, com qualquer valor uma única vez ou quando quiser ou mensalmente, vai ajudar nossos Professores empregados e voluntários a dar alimentação e materiais didáticos e de higiene às crianças.

Se não puder doar dinheiro, a doação pode ser feita com cartão-de-crédito ou destinando parte do seu Imposto de Renda (IR) pessoa física ou pessoa jurídica para a entidade filantrópica da criança e adolescente.

Doar parte de seu Imposto de Renda é uma forma de você ou sua empresa fazer a diferença na vida das crianças e ainda chamar para si o poder político, o poder de decisão de onde serão realizados os gastos da arrecadação com impostos.

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Doe agora

Conta para a Doação Única
ITAÚ UNIBANCO S/A (341)
Agência 0308
Conta corrente 48847-7
OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA
(Creche Cantinho da Natureza)
(CNPJ 34.064.808/0001-54)
Fundada em 1962. Registrada no CNPJ/MF em 1970.

Doar com cartão de crédito ou boleto

Botão PAGSEGURO

Botâo PAYPAL

Se tiver alguma dúvida, ligue pra gente (21) 98229-6830.

Atenção para as principais formas de Doação sem burocracia:

Doação única (qualquer valor): Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), sem burocracia e sem dedução do Imposto de Renda (IR).
Doação mensal (qualquer valor): Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), sem burocracia e sem dedução do Imposto de Renda (IR).

Como doar o Imposto de Renda (IR)?

Se quiser deduzir o valor doado de sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, por favor, envie o comprovante da depósito ou transferência bancária com seu nome e CPF ou razão social e CNPJ, que entregaremos um Recibo, um comprovante da doação preparado conforme a Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A lei permite que você destine parte do seu Imposto de Renda (IR) para uma boa causa: Aquela que você escolher.

Direcionar parte do Imposto de Renda (IR) que você ou sua empresa paga para o projeto social de sua escolha é ação política.

Para doar parte do seu Imposto de Renda (IR), quer o que ainda vai pagar quer aquele retido na fonte, faça assim:

Doação Direta: Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), que mediante e-mail com comprovante da doação será entregue um Recibo preparado conforme a Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para dedução do Imposto de Renda (IR).

Doação no Momento da Declaração: É só preencher no Formulário Completo de parte do Imposto de Renda mediante no momento da Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.

Doação Indireta: Depósito ou transferência bancária em favor do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA (CNPJ 14.414.144/0001-07), no BANCO DO BRASIL S/A (001), Agência 2234-9, Conta corrente 8850-1, enviando um e-mail com o comprovante da doação para cmdcario@gmail.com ou cmdca@pcrj.rj.gov.br, solicitando que seja emitido o Recibo e alertando que a verba deve ser destinada à OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (CNPJ 34.064.808/0001-54), conforme será informado em sua Declaração de Rendimento para dedução do Imposto de Renda (IR).

Você ou sua empresa devem, por meio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-Rio, onde a Creche Cantinho da Natureza tem inscrição, destinar parte de seu IR ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA.

O Fundo Municipal ficará com 10% da sua doação, enquanto que os 90% restantes vão para a Creche Cantinho da Natureza.

Se o doador for pessoa física, só pode destinar 6% de seu IRPF.
Se o doador for pessoa pessoa jurídica, pode destinar 1% de seu IRPJ.


IMPORTANTE
Ao realizar a Declaração do Imposto de Renda, no campo “Doações Efetuadas” tem a lista “Dados da Doação” e vários “Códigos”.
Selecione do código
40- Doações em 2017 – Estatuto da Criança ou Adolescente

Faça uma Simulação de Alíquota Efetiva no item “5. Deduções de incentivo” “Estatuto da criança e do adolescente [...]” AQUI.

Se tiver alguma dúvida, ligue pra gente (21) 98229-6830

Se o doador for pessoa física que já realizou Doação Direta de, por exemplo, 3% de seu Imposto de Renda (IR) diretamente na conta bancária da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), pegou seu comprovante de doação e pretende deduzir essa doação do Imposto de Renda (IR) a pagar, ou realizou Doação Indireta acima descrita, tem até o dia 28 de abril para doar até mais 3% do Imposto de Renda (IR), já que o limite de doação de pessoas físicas é de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda (IR) devido referente ao Ano-base (ano anterior).

Dúvidas, consulte a Guia sobre beneficios fiscais nas doações para os fundos e programas do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade de Caxias do Sul.

Declaração anual do IRPF ou IRPJ
Para pessoa física, o formulário de Declaração de Rendimentos do IRPF deve ser entregue no MODELO COMPLETO.
Para pessoa jurídica, somente as empresas que adotam o regime tributário do LUCRO REAL podem doar o Imposto de Renda (IR).

Como realizar Doação Direta, no momento da entrega da Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ

Para doar no ato do preenchimento e entrega da Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, siga o tutorial:

a) Escolha a opção de declaração “Por Deduções Legais” (ao invés de “Por Desconto Simplificado”);
b) Lançar todos os seus rendimentos e deixar a Doação para o final do preenchimento da declaração;
c) Na tela 3 no programa de IRPF, na parte Resumo da Declaração, entre na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao Estatuto da Criança e do Adolescente”;
d) Selecione o tipo “Municipal” e depois “Estado do Rio de Janeiro” e o município (cidade) do Rio de Janeiro, capital;
e) Informe o valor da Doação, que deve ser até o limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita, na mesma tela).

O programa da Receita Federal do Brasil emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de Código 3351, a ser quitado em dinheiro, em uma agência bancária, ou pelo internet banking do seu banco.

O pagamento do DARF de Doação deve ser realizado até o último dia da entrega da Declaração de Rendimentos.

Abaixo, seguem exemplos de dedução do do Imposto de Renda (IR) sobre sua Doação, para demonstrar que ao doar parte de seu do Imposto de Renda (IR) você doa sem gastar absolutamente nada:

Exemplo de Declaração com Imposto a Restituir


Exemplo de Imposto a Pagar


OBSERVAÇÃO

Na Declaração de Ajuste Anual, quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o nome e o CNPJ do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA (CNPJ 14.414.144/0001-07), o Código 3351 e o valor da Doação.

Se tiver dúvidas, por favor, envie um e-mail para marketingdacreche@gmail.com

Ou envie o comprovante de sua Doação única realizada diretamente na conta bancária da Creche Cantinho da Natureza no ITAÚ UNIBANCO S/A (341), agência 0308, conta corrente 48847-7, em nome de OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (CNPJ 34.064.808/0001-54) que, além de muito mais fácil, também garante a dedução do seu Imposto de Renda (IR) no momento de sua Declaração de Rendimentos. Para isso, basta enviar o comprovante de depósito para marketingdacreche@gmail.com que entregaremos um Recibo preparado conforme a Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Se tiver alguma dúvida, ligue pra gente (21) 98229-6830

Consulte também a tabela de pessoas e organizações que podem doar parte do Imposto de Renda (IR); formas de doação às Organizações Não-Governamentais (ONGs), entidades assistenciais com razão social e CNPJ; alíquotas máximas de doação do Imposto de Renda (IR), quer pessoa física quer pessoa jurídica; prazo da doação; e vantagens fiscais da doação, tudo com base nos artigos 87, 102 e 591 do Decreto 3.000/1999 que "Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza".



Faça uma Simulação de Alíquota Efetiva no item “5. Deduções de incentivo” “Estatuto da criança e do adolescente [...]” AQUI.

Indagar à ONG (entidade assistencial) de sua preferência qual sua razão social e CNPJ e se ela é integrante ou beneficiária de algum fundo, projeto ou programa municipal, estadual ou federal; Realizar a doação para o fundo, projeto ou programa específico que repassa valores à entidade assistencial de sua preferência;
Solicite Recibo do fundo, projeto ou programa, comprovante da doação, com nome/CPF ou razão social/CNPJ do doador, quantia doada e data da doação;
Ao preencher sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, informe os valores das doações e o CNPJ do fundo, projeto ou programa beneficiado no campo “Doações efetuadas”. O programa da Receita Federal do Brasil (RFB) calculará automaticamente o Imposto de Renda devido, com a dedução dos valores doados. Se optar fazer uma doação a um fundo, projeto ou programa no momento de preencher sua Declaração de Rendimentos, conforme previsão do programa da Receita Federal do Brasil (RFB), o limite a ser deduzido é menor: de 3%, somente para fundos ligados a crianças e adolescentes e a idosos.


Idem ao anterior.