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OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza)
(CNPJ 34.064.808/0001-54)
Fundada em 1962. Registrada no CNPJ/MF em 1970.

Doação Única (qualquer valor)
BANCO DO BRASIL S/A (001)
Agência 3254-9
Conta corrente 05202-3

Doação Única (qualquer valor)
ITAÚ-UNIBANCO S/A (341)
Agência 0308
Conta corrente 4884-7

Doar com cartão de crédito R$ 49,99 mensais pelo período de 12 meses com



Em breve PAYPAL

Como doar o Imposto de Renda (IR)?

Se quiser deduzir o valor doado de sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, por favor, envie o comprovante da depósito ou transferência bancária com seu nome e CPF ou razão social e CNPJ, que entregaremos um Recibo, um comprovante da doaçãopreparado conforme a Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

A lei permite que você destine parte do dinheiro que vai para o governo para investir em uma boa causa: A causa que escolher. Isso é ação política na prática. Basta direcionar parte do Imposto de Renda (IR) que você ou sua empresa paga para o projeto social de sua escolha.

 

Atenção para as principais formas de Doação sem burocracia:

 

Doação única (qualquer valor): Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), sem burocracia e sem dedução do Imposto de Renda (IR).

 

Doação mensal (qualquer valor): Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), sem burocracia e sem dedução do Imposto de Renda (IR).

 

Para doar parte do seu Imposto de Renda (IR), quer o que ainda vai pagar quer aquele retido na fonte, faça assim:

 

Você ou sua empresa devem, por meio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-Rio, onde a Creche Cantinho da Natureza tem inscrição, destinar parte de seu IR ao Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA.

 

O Fundo Municipal ficará com 10% da sua doação, enquanto que os 90% restantes vão para a Creche Cantinho da Natureza.

 

Se o doador for pessoa física, só pode destinar 6% de seu IRPF.

Se o doador for pessoa pessoa jurídica, pode destinar 1% de seu IRPJ.

 

Doação Direta: Depósito ou transferência bancária em favor da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), que mediante e-mail com comprovante da doação será entregue um Recibo preparado conforme aInstrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para dedução do Imposto de Renda (IR).

 

Doação no Momento da Declaração: É só preencher no Formulário Completo de parte do Imposto de Renda mediante no momento da Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.

 

Doação Indireta: Depósito ou transferência bancária em favor do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMADCA (CNPJ 14.414.144/0001-07), no BANCO DO BRASIL S/A (001), Agência 2234-9, Conta corrente 8850-1, enviando um e-mail com o comprovante da doação para cmdcario@gmail.com ou cmdca@pcrj.rj.gov.br, solicitando que seja emitido o Recibo e alertando que a verba deve ser destinada à OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (CNPJ 34.064.808/0001-54), conforme será informado em sua Declaração de Rendimento para dedução do Imposto de Renda (IR).

 

IMPORTANTE

Ao realizar a Declaração do Imposto de Renda, no campo “Doações Efetuadas” tem a lista “Dados da Doação” e vários “Códigos”.

Selecione do código

40- Doações em 2017 – Estatuto da Criança ou Adolescente

 

Se o doador for pessoa física que já realizou Doação Direta de 1,5% diretamente na conta bancária da OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTA CRUZ DE COPACABANA (Creche Cantinho da Natureza), pegou seu comprovante de doação e pretende deduzir essa doação do Imposto de Renda (IR) a pagar, ou realizou Doação Indireta acima descrita, tem até o dia 28 de abril para doar mais 1,5% do Imposto de Renda (IR), já que o limite de doação de pessoas físicas é de 3% (três por cento) do Imposto de Renda (IR) devido referente ao Ano-base (ano anterior).

 

Dúvidas, consulte a Guia sobre beneficios fiscais nas doações para os fundos e programas do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade de Caxias do Sul.

 

As doações realizadas neste ano, que só podem ser destinadas ao FUMCAD/CONDICA, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração. Segundo a Receita Federal, o volume desse tipo de doação é baixo e o potencial de crescimento é enorme. De acordo com o Fisco, apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido do país é cumprido pelas pessoas físicas. COMO DOAR? Contribuição Mensal — Carnê Leão A pessoa física que pagar o Imposto de Renda, apurado na declaração anual — MODELO COMPLETO — poderá efetuar a destinação ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de até 6% (seis por cento) do Imposto Devido. Isto significa que do valor que se paga todo mês, em Carnê Leão, pode ser pago 6% do valor para uma entidade inscrita no CONDICA. Declaração anual — Pessoa física ou jurídica Para fazer a doação na declaração deste ano, siga a orientação abaixo: O doador deve calcular no MODELO COMPLETO, da declaração de renda, o valor do IMPOSTO A SER PAGO; Calcular do valor DEVIDO de imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica; Efetuar o depósito IDENTIFICADO(com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto, a crédito da conta bancária do FUMCAD: Banco do Brasil (001) Agência: 6554-4 Conta Corrente: 500.535-3 O CONDICA enviará as informações sobre a doação à Receita Federal e emitirá o comprovante válido para fins fiscais, conforme exigido pela lei. O comprovante de depósito é o documento comprobatório da doação (seu recibo de pagamento), e deverá ficar com o doador, para que seja apresentado se necessário. COMO DOAR DIRETO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta o seguinte (ou ver o tutorial com as telas do programa): 1. Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”; 2. Lançar todos os seus rendimentos e deixar a doação para o final do preenchimento da declaração; Tela do passo 3 no programa de IRPF3. Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente” — que fica no Resumo da Declaração no programa; 4. Selecionar o tipo Municipal e depois, o estado: SP – São Paulo e a cidade de ATIBAIA; e, por fim, 5. Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela). O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração. Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução. >> Veja também o passo-a-passo com todas as telas do programa da Declaração do IRPF da Receita Federal ENVIE A INFORMAÇÃO Em TODOS os casos, informe-nos sobre sua doação, para poder nos ajudar no controle desse canal de doações, enviando as seguintes informações para o e-mail contato@conscienciasolidaria.org.br: nome, CPF ou CNPJ do depositante; data e valor do depósito realizado; identificar o beneficiário da doação: Ass. Consciência Solidária. escrever: “Estou ciente de que 90% da doação vai para a Ass. Consciência Solidária; e 10% vai para o CONDICA” DÚVIDAS Em caso de qualquer dúvida entre em contato com a Consciência Solidária ou com o CONDICA, nos telefones abaixo. CONDICA/CMAS Atibaia: (11) 4414-2785 Sônia ( Secretária da Ass. Consciência Solidária): (11) 97594-0403 Veja também outras formas de doar. O que é o CONDICA? O CONDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem-estar social da criança e do adolescente no município. É composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre outras funções é responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD. O que é o FUMCAD? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCAD foi criado para receber recursos, tanto público como privado, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Para que serve? A forma de utilização das verbas do FUMCAD está vinculada às decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDICA. A destinação dos recursos do FUMCAD servem para fortalecer as ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

 

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Creche Cantinho da Natureza

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